O Que Você Procura?
Últimas Publicações
- PSAVs: prazo de autorização do Banco Central e próximos passos
- Ativos virtuais: prazo do Banco Central e o risco do parceiro de infraestrutura
- Minerais críticos: prioridade no licenciamento não dispensa etapas legais
- Serasa, SPC e Boa Vista podem repassar dados sem aviso?
- Conta suspensa em rede social: decisões e medidas para empresas e usuários
PSAVs: prazo de autorização do Banco Central e próximos passos
PSAV Banco Central: o prazo de 30/10/2026 para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs, empresas que negociam, intermediam ou guardam cripto para terceiros) pedirem autorização está acabando. Agora importa o que vem depois.
Pela Resolução BCB 520/2025, art. 88, § 7º, quem não protocolar o pedido deve parar de prestar o serviço em até 30 dias.
A Resolução BCB 589/2026 reescreveu o art. 91. A partir de 6/11/2026, bancos e instituições de pagamento não podem viabilizar operações com prestadoras não autorizadas. O novo texto deixou de citar quem está “em processo de autorização”.
Segundo a BPMoney (19/10), havia 11 pedidos em andamento e 1 negado. O Portal do Bitcoin registrou saídas do País.
Para o cliente, a conformidade da plataforma é o que protege o saldo. Para a PSAV e para quem fornece conta, API, custódia ou Pix, o risco é corte de serviço e sanção. Em maio, o BC multou o Banco Topázio em mais de R$ 16 milhões por falhas de controle em operações cripto.
Empresas que operam ou fornecem infraestrutura a PSAVs devem revisar contratos com um advogado antes de 6/11. Quem tem saldo em exchange sem pedido protocolado pode buscar a orientação de um advogado para resgatar os valores.