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Ativos virtuais: prazo do Banco Central e o risco do parceiro de infraestrutura
30 de outubro é o último dia para que empresas que já prestavam serviços com ativos virtuais peçam autorização ao Banco Central, conforme as Resoluções BCB 519 e 520/2025. No começo do mês, segundo levantamento publicado pela Symplexia, poucos pedidos tinham sido protocolados.
Há um detalhe que costuma passar despercebido fora das exchanges. Muitas fintechs e startups oferecem compra, venda ou custódia de cripto apoiadas em um parceiro de infraestrutura. Nesses arranjos, a pergunta relevante deixa de ser se a própria empresa precisa de licença e passa a ser se o fornecedor vai tê-la. Pelo cronograma do BC, a partir do início de novembro as instituições autorizadas ficam impedidas de operar com prestadoras que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Se o parceiro ficar de fora, o serviço vendido ao cliente final pode simplesmente parar.
Vale perguntar ao fornecedor, por escrito, se o pedido foi protocolado e em que fase está. Vale também reler o contrato com atenção à perda ou ausência de autorização regulatória, ao prazo de transição, à portabilidade de ativos e dados e à responsabilidade por prejuízos. E vale ter um plano alternativo, com outro prestador autorizado e um roteiro de comunicação.
Regulação nova gera custo, mas separa quem se preparou de quem será surpreendido. Em mercado regulado, o contrato com o fornecedor faz parte do produto.