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Minerais críticos: prioridade no licenciamento não dispensa etapas legais
Com a Lei 15.506/2026, os projetos de minerais críticos, como terras raras e nióbio, passam a ter prioridade no licenciamento ambiental. Essa prioridade só adianta a fila. Nenhuma etapa do licenciamento fica dispensada.
O projeto continua obrigado a apresentar o estudo de impacto ambiental e a passar pelo órgão competente definido na LC 140/2011. A licença também precisa ser expressa, sem aprovação automática pela demora do órgão.
A prioridade está no art. 43 da lei, e o Decreto 13.118/2026 regulamentou o Cimce, conselho que vai indicar os projetos prioritários.
O ponto que exige mais cuidado é o prazo da autorização de pesquisa mineral. Pelo art. 35, ela vale por no máximo dez anos, sem prorrogação. Se o relatório final não chegar à ANM nesse prazo, o direito minerário caduca.
A lei só desconta o tempo comprovadamente gasto entre o pedido de funcionamento e a licença de operação. Sem documentos, a demora do licenciamento corre contra o titular.
Quem tem projeto de mineração em andamento deve revisar com um advogado o histórico do licenciamento e organizar desde já a prova de cada protocolo, exigência e resposta.