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Serasa, SPC e Boa Vista podem repassar dados sem aviso?
Serasa, SPC e Boa Vista podem vender seus dados? O Superior Tribunal de Justiça vai responder no Tema 1.404, e a resposta interessa a quem tem o nome nesses cadastros e a quem compra ou usa essas informações.
O julgamento estava marcado para 8 de outubro, na Segunda Seção, e foi adiado sem nova data. O tribunal vai decidir se o órgão de proteção ao crédito pode vender ou repassar nome, CPF, endereço e telefone do consumidor sem avisá-lo e sem consentimento. Também vai definir se, sendo ilícito, o dano moral é presumido.
Hoje as turmas do STJ divergem. A Terceira Turma tem reconhecido indenização pela simples venda irregular. A Quarta Turma exige prova de prejuízo concreto. Como o tema é repetitivo, a tese valerá para todos os casos do país.
O score de crédito não está em discussão. A Súmula 550 do STJ já permite calcular a pontuação sem consentimento.
O que o consumidor pode fazer
A LGPD já garante pedir, sem custo, a confirmação de que a empresa trata seus dados, o acesso a eles e a lista de empresas com quem foram compartilhados (art. 18). No Cadastro Positivo, também é possível pedir o cancelamento. Guarde os protocolos e as respostas.
O que a empresa deve fazer
A decisão também atinge quem compra listas de contatos ou consulta essas bases para vender, cobrar ou fazer marketing. Pela LGPD, quem recebe dados de terceiros responde pelo uso que faz deles.
Vale conferir a origem e a base legal das listas compradas, usar os dados só para a finalidade informada, formalizar os contratos com os fornecedores de dados e manter um canal para atender os pedidos dos titulares.
Empresas que usam dados de terceiros devem revisar com um advogado contratos, finalidades e política de privacidade antes da decisão do STJ. O consumidor que suspeita da venda dos seus dados pode buscar a orientação de um advogado para avaliar o caso.