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Inteligência artificial nas empresas: o que a LGPD já exige
O uso de inteligência artificial nas empresas já é regulado pela LGPD, mesmo sem uma lei específica de IA. O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em 2024, segue parado na Câmara à espera do parecer do relator.
Enquanto isso, a ANPD colocou a IA entre as prioridades de fiscalização para 2026 e 2027. Em 2024, ela chegou a suspender o uso de dados de usuários da Meta para treinar IA.
O que a empresa precisa observar
- Dados de clientes só entram numa ferramenta de IA com base legal compatível com a finalidade da coleta.
- O fornecedor da ferramenta também trata os dados. O contrato deve dizer se ele usa as informações para treinar o próprio modelo e onde elas ficam.
- Usos de alto risco pedem relatório de impacto à proteção de dados.
- Vazamento causado pela ferramenta segue as regras de comunicação de incidentes à ANPD.
O que o consumidor pode exigir
Quem tem crédito negado, currículo descartado ou preço definido por um sistema automático pode pedir a revisão da decisão e saber quais critérios foram usados (art. 20 da LGPD). Também pode perguntar à empresa se seus dados alimentam ferramentas de IA e com quem foram compartilhados.
Quando o marco legal da IA for aprovado, quem já cumpre a LGPD terá feito boa parte da adaptação.
Empresas que usam IA no atendimento, no RH ou na concessão de crédito devem revisar com um advogado os contratos com fornecedores e a política de privacidade. O consumidor que se sentir prejudicado por uma decisão automática pode buscar a orientação de um advogado.